REVISÃO NO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Situação hipotética:
Dona
Dolores Fuertes de Barriga estava muito feliz por ter conquistado o
júbilo da aposentadoria. Comemorou muito, pois foram anos a fio trabalhando com
muita dedicação e esforço. Agora chegou a hora de descansar e aproveitar a
vida, pensou a nossa Dolores.
Ao
receber a carta de benefício do INSS não havia mais espaço para esconder o
sorrisão de ponta a ponta da boca. E assim começou a receber mensalmente os
rendimentos da aposentadoria.
Certa
ocasião nossa estimada Dolores Fuertes conversando com um determinado parente
sobre rendimentos de aposentadoria, o mesmo, também aposentado, disse-lhe que
conseguiu rever os períodos de sua contribuição, pois o INSS não os considerou à
elaboração do cálculo da sua renda mensal inicial, única e exclusivamente por
falha do referido Instituto.
Dolores
Fuertes de Barriga, intrigada com a situação vivenciada pelo parente, procurou
se informar se também não havia ocorrido o mesmo com ela.
Após
analisar seu processo administrativo, bingo! Nossa Dolores também foi
prejudicada na contagem dos períodos de contribuição, mais uma vez por falha do
INSS.
Imediatamente requereu administrativamente a revisão da sua renda mensal de aposentadoria, mas o INSS indeferiu o pleito da segurada Dolores. Inconformada ela ingressou com ação judicial para fazer valer o seu justo direito de revisão.
Esclarecimentos:
O
segurado que detectar alguma falha na contagem de alguns períodos de trabalho
ou contribuição como individual pelo INSS, poderá pedir a revisão e inclusão desses
períodos com objetivo de modificar para melhor o valor da aposentadoria.
Em
caso de negativa por parte do INSS ao pedido administrativamente realizado pelo
segurado, este poderá ingressar com ação judicial visando o reconhecimento
desse direito.
Você
se esforçou muito para conquistar sua aposentadoria. Se o INSS cometeu um
deslize na soma da contagem dos períodos de contribuição, o pedido de revisão
da sua renda de aposentadoria se mostra legítimo.
Procure um profissional especializado em direito previdenciário de sua confiança e boa sorte!
Alexandre Pandolpho Minassa
Advogado - OAB/ES 5.288
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