CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM
Situação hipotética:
O
Senhor Marciano Verdinho das Antenas Longas, segurado da previdência,
trabalhou durante 15 (quinze) anos em condições consideradas insalubres,
já que manuseava com graxas e demais produtos químicos na empresa Marte, onde
trabalhou até 12/11/2019.
Nosso
festejado segurado ao avaliar todos os vínculos de trabalho que teve ao longo
do tempo percebeu que se convertesse os 15 (quinze) anos do tempo especial
(atividades insalubres) em comum, reuniria os requisitos necessários para pedir
à aposentadoria por tempo de contribuição em 12/11/2019. E foi o que ele
fez!
Esclarecimentos:
O beneficiário pode requerer a conversão do tempo especial em comum se comprovar que trabalhava exposto a agentes prejudiciais à saúde ou perigosas.
As
condições para se aposentar, quando reconhecidas pelo INSS, ou não, quando o
segurado deverá ingressar com ação judicial para reconhecer referido direito,
elevam o tempo de contribuição, e consequentemente melhora o valor do
benefício.
Mas
atenção! A possibilidade de garantir esse direito, entretanto, só
vale para atividades realizadas até 13/11/2019, quando a Lei da Reforma
Previdenciária começou a valer para todo o País.
Não
hesite em buscar seus direitos e até mesmo melhorar sua renda mensal de aposentadoria.
Procure
um profissional especializado em direito previdenciário de sua confiança e boa
sorte!
Alexandre Pandolpho Minassa
Advogado - OAB/ES 5.288
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